Qual é a importância da ART ?

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais;

A ART é um resumo do contrato firmado entre o profissional e seu cliente ou seu empregador para a execução de obra/serviço;

A ART define para a sociedade os responsáveis técnicos pela execução de obras ou pela prestação de quaisquer serviços profissionais referentes às atividades da área tecnológica (engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia, etc);

A ART ajuda a identificar os serviços contratados, definindo sua autoria e os limites da responsabilidade de contratantes e contratados;

O conjunto de ARTs cria o Acervo Técnico Profissional, uma espécie de currículo que reúne as atividades desenvolvidas ao longo da vida profissional compatíveis com sua competência;

O registro das ARTs compõe a receita dos Creas, do Confea e da Mútua;

O valor arrecadado com as ARTs é distribuído da seguinte forma: 12% do total vai para o Confea; 20% para a Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Sistema; 52% para o Crea e 16% para Entidades de Classe;  O valor recebido no Crea-SP é utilizado em benefício dos profissionais e da sociedade, como as iniciativas recentes para modernizar o Conselho por meio da informatização de seus serviços e a padronização visual e de atendimento de suas Unidades;

Registrando suas ARTs você também colabora para o fortalecimento da sua entidade de classe: parte do valor arrecadado com as ARTs (16%) é repassado pelos Creas às entidades conveniadas para ser utilizado em iniciativas que promovam a atualização e o aprimoramento profissional.


O que é o CREA ?

É o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo;

É uma autarquia voltada à fiscalização do exercício e das atividades profissionais, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, constituindo serviço público federal;

É formado pelos profissionais que nele se registram: engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio; os próprios profissionais fiscalizam a atividade de seus pares; 

É o maior Conselho de fiscalização profissional da América Latina;

Tem como objetivo a proteção à sociedade: por meio da fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da área tecnológica, trabalha para assegurar serviços de qualidade à população;

Fiscaliza em caráter preventivo e orientativo: verifica documentações relativas ao trabalho de empresas e profissionais registrados,  realiza diligências planejadas e atende denúncias da sociedade;

Habilita os profissionais da área tecnológica, devidamente formados em cursos reconhecidos, ao exercício de suas profissões; Junto às associações profissionais, estimula a valorização da atividade tecnológica por meio de seu aperfeiçoamento constante; 

Assim como os outros conselhos profissionais, não recebe subsídios financeiros do Governo: sua renda está nas anuidades pagas e nas ARTs recolhidas pelos profissionais e empresas;

Está presente em todo o Estado de São Paulo, com inspetorias modernas e visualmente padronizadas. Suas portas estão abertas aos profissionais e à sociedade.

"Contrate empresas e Profissionais Registrados no CREA-SP, consulte o Registro diretamente no site do CREA"

Por que preciso Registrar ?

O registro é obrigatório por lei. Para exercer as profissões da área tecnológica ligadas ao Sistema Confea/Crea (Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, etc) é necessário o registro profissional;

O registro é a comprovação legal das suas reais atribuições profissionais conferidas pelo diploma de graduação emitido por instituição de ensino também registrada no Crea-SP e o habilita a exercer a profissão; a escola  qualifica e o Conselho habilita;

Ajuda a combater o mau exercício das atividades tecnológicas por profissionais não habilitados ou leigos;

Seu registro auxilia o Crea--SP no mapeamento dos profissionais de cada modalidade por região do Estado, propiciando a identificação de necessidades específicas e a realização de ações pontuais de fiscalização e aprimoramento profissional;

É um ato de conscientização profissional e de fortalecimento das carreiras da área tecnológica;

O registro também é obrigatório para as empresas que desenvolvam atividades afetas às profissões citadas.


Fonte: CREASP

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