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O que é CLCB ?


CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, atestando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e que possuí as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo aprovado.

O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB, porém esse Licenciamento se aplica nas edificações com até 750 metros quadrados de área construída.

O CLCB foi criado pela Instrução Técnica nº 42 e poderá ser emitido previamente à vistoria do Corpo de Bombeiros para edificações enquadradas com sendo de baixo potencial de risco a vida e a saúde. A qualquer momento, o Corpo de Bombeiros pode orientar o solicitante por meio de seu "login" no sistema para possíveis correções na documentação apresentada, ou mesmo, pode efetuar de sem aviso prévio uma vistoria na edificação. Caso as orientações não sejam cumpridas ou a edificação esteja irregular, o CLCB pode ser cassado pelo Corpo de Bombeiros.

A nossa ampla experiência possibilita excelentes resultados na solução dos seus problemas.

A obtenção do AVCB e CLCB é imprescindível para a regularização da edificação comercial de qualquer empresa, além de ser um dos requisitos mínimos para a obtenção dos alvarás, Licenças de funcionamento e Habite-se.

Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das "Residências Unifamiliares".

Objetivos da legislação de Segurança Contra Incêndios:

I - proteger, prioritariamente, a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndios e emergências;

II - restringir o surgimento e dificultar a propagação de incêndios, estimulando a utilização de materiais de baixa inflamabilidade e reduzindo a potencialidade de danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

III - proporcionar, nas edificações e áreas de risco, os meios mínimos necessários ao controle e extinção de incêndios;

IV - evitar o início e conter a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

V - viabilizar as operações de atendimento de emergências;

VI - proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações ou áreas de risco;

VII - distribuir competências para o fiel cumprimento das medidas de segurança contra incêndios;

VIII - fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios.

É uma espécie de Licença do Corpo de Bombeiros para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial de risco a vida e ao patrimônio e que substitui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins.

O primeiro passo para a regularização é conhecer a legislação do Corpo de Bombeiros (Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco). Esse regulamento é composto por um Decreto Estadual e complementado pelas Instruções Técnicas (IT). O Decreto Estadual legisla sobre os objetivos e os conceitos gerais de segurança contra incêndio, sobre a classificação das edificações e prescreve as tabelas de exigências das medidas de segurança contra incêndio que devem ser implantadas nas edificações. O decreto responde a pergunta "qual medida de segurança contra incêndio deverá ser implantada em determinada edificação?". As Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (IT) detalham todas as medidas de segurança contra incêndio, explicitando regras de como se implantar determinado sistema preventivo (exemplo: sistema de extintores, sistema de hidrantes, sistema de chuveiros automáticos, compartimentação, resistência ao fogo das estruturas etc.). As Instruções Técnicas respondem a pergunta "como fazer ou executar as medidas de segurança contra incêndio nas edificações?".

Todas as exigências, que variam basicamente em função do uso, da área e da altura da edificação, encontram-se no Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo (Decreto Estadual63.911/2018.) 
 
O engenheiro responsável, deverá analisar as medidas previstas na tabela 5, bem como as suas respectivas notas, com destaque para a inspeção das Instalações Elétricas, também, deverá avaliar se há riscos especiais, tais como armazenamento de produtos perigosos.
 
 

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